Corresponde às modificações que se realizem em bilhetes já emitidos, dos quais se encontram as mudanças na programação de voos, data, rota o nome.


Os encargos detalhados abaixo serão aplicados por cada segmento de voo e passageiro.

No caso de POS e DOM Peru, a cobrança de reemissão está sujeita à lei do consumidor daquele país, que estabelece uma cobrança de U$15,00 por reserva completa, independentemente do número de trechos, a cobrança será por passageiro*, para solicitações com mais de 4 horas após a partida do voo, fazendo a reemissão manualmente, modificando o valor da máscara para os US$15,00. Caso a solicitação seja feita dentro e até 4 horas após a partida do voo, a multa a ser cobrada será de acordo com a regulamentação da tarifa.
*Em reservas com 3 passageiros, será cobrado U$15,00 por passageiro, totalizando U$45,00.
Considerações:
Permitido para alterações de rota de Doméstico para Doméstico ou Internacional para Internacional. Não está permitida a alteração de rotas Domésticas para Internacionais.
Exemplo:

O agente de viagens poderá utilizar o bilhete de um passageiro e entregá-lo como forma de pagamento de outro, nas seguintes condições:

Considerações de endosso pra Chile e Perú: