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Reemissões

Alterações Voluntárias

Corresponde às modificações que se realizem em bilhetes já emitidos, dos quais se encontram as mudanças na programação de voos, data, rota o nome.

 

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Penalidades por Tarifa e Rotas

Os encargos detalhados abaixo serão aplicados por cada segmento de voo e passageiro.

No caso de POS e DOM Peru, a cobrança de reemissão está sujeita à lei do consumidor daquele país, que estabelece uma cobrança de U$15,00 por reserva completa, independentemente do número de trechos, a cobrança será por passageiro*, para solicitações com mais de 4 horas após a partida do voo, fazendo a reemissão manualmente, modificando o valor da máscara para os US$15,00. Caso a solicitação seja feita dentro e até 4 horas após a partida do voo, a multa a ser cobrada será de acordo com a regulamentação da tarifa. 

*Em reservas com 3 passageiros, será cobrado U$15,00 por passageiro, totalizando U$45,00.

 

Considerações: 

  • Especifique as condições para cada tipo de moeda nas penalidades. As penalidades se aplicam de acordo com a moeda definida nas Especificações Tarifárias (EETT). Se a taxa for cobrada em CLP, o valor será expresso em CLP e convertido para a moeda local de acordo com o ponto de venda da venda. Se a taxa for cobrada em dólares americanos (USD), a penalidade será cobrada diretamente em dólares americanos (USD), mesmo para vendas realizadas no Chile. 
  • Em caso de modificações, a mudança deve ser feita para uma classe tarifária disponível igual ou superior. Alterações para uma classe tarifária inferior à originalmente emitida não são permitidas.
  • Não são permitidas por regulamento mudanças nas famílias tarifárias. Ex: Se for emitido com tarifa BASIC, deverá ser alterado para tarifa BASIC. 
  • Não são permitidos saldos a favor nas reemissões. 
  • Se você tiver um ou mais segmentos usados   (USED/FLOWN), a reemissão poderá ser histórica. 
  • Alterações em reservas de mais de 1 e até 9 passageiros deverá ser feito SPLIT do passageiro a ser modificado. 
  • A penalidade deve ser refletida através da taxa YR, exceto para as agências da EE.UU com GDS Amadeus e Sabre no qual a panalidade deve ser refletida através da taxa CP, ambas não são comissionáveis nem reembolsáveis. 
  • Reemissões feitas diretamente pela SKY gerarão controle automático do PNR, portanto alterações posteriores deverão ser sempre canalizadas através da companhia aérea. 
  • Não é permitido cancelar reemissões. 
  • É permitido realizar alterações de dois cupons para um, gerando corretamente a reemissão (cobrando diferença de tarifa mais penalidade). Não é permitido gerar saldos a favor do passageiro.
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Reemissão por Alteração de Rota

Permitido para alterações de rota de Doméstico para Doméstico ou Internacional para Internacional. Não está permitida a alteração de rotas Domésticas para Internacionais.

Exemplo:

  • Em caso de alterações, a mudança deve ser feita por trecho para uma classe tarifária disponível igual ou superior. 
  • Alterações para um valor e classe tarifária inferiores aos originalmente emitidos não são permitidas.
  • Caso haja algum valor residual devido à alteração de rota, esse valor não será reembolsado.
  • Deverá ser aplicada a tarifa vigente no dia da reemissão, mantendo-se a família tarifária. 
  • A reemissão deverá ser feita como Exchange. 
  • O bilhete original é utilizado como forma de pagamento de um novo bilhete (total por total). 
  • A multa a ser aplicada será a correspondente ao(s) segmento(s) a ser(em) modificado(s).
  • A penalidade deve ser refletida no imposto YR, exceto para agências dos EE.UU com sistemas Amadeus e Sabre, em que a penalidade é refletida no imposto CP, ambos não comissionáveis ​​e não reembolsáveis.
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Reemissão com Ancillaries incluídos (EMD-A)

  • Qualquer modificação realizada no bilhete gerará a dessincronização automática do EMD associado às vendas de ancillaries, sendo necessário sincronizá-lo com o(s) novo(s) bilhete(s) e cupom(s) reemitido(s). 
  • Devem ser mantidos o passageiro, serviço e rota. 
  • A reassociação do EMD-A deverá ser realizada no mesmo dia da reemissão do bilhete. 
  • O agente de viagens deverá reemitir o bilhete normalmente e nas condições tarifárias. 
  • Caso o bilhete possua EMD-A associado, para aquisição de assentos, bagagem de mão ou bagagem despachada, o agente de viagens deverá reinserir o produto na reserva. 
  • Após a reinserção do produto ou ancillary, o agente de viagens deverá entrar em contato com o Suporte para Agências SKY e solicitar a reassociação do EMD-A ao novo bilhete gerado. 
  • Nos casos de reemissão por mudança de rota, mudança de nome e mudança de assentos de categoria diferente (primeira fila, saída rápida, saída de emergência ou mais na frente), o agente de viagens deverá emitir um novo EMD-A associado ao novo bilhete e posteriormente solicitar a devolução do EMD-A original através do BSPLink, incluindo no campo Reason for Refund o número do novo EMD-A emitido.
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Reemissão por Alteração de Nome

O agente de viagens poderá utilizar o bilhete de um passageiro e entregá-lo como forma de pagamento de outro, nas seguintes condições: 

  • Permitido até 24 horas antes da partida do voo e para alterações em bilhetes não utilizados. 
  • Válido apenas entre pessoas físicas. 
  • Aplica-se a todas as rotas operadas pela SKY. 
  • Deverá sempre ser gerada uma nova reserva para o novo passageiro. Uma vez a correção feita deve cancelar a reserva original afim de evitar DUPE. 
  • A reemissão deverá ser realizada como exchange, e toda a viagem deverá ser cotada novamente como um novo bilhete e com base na data da reemissão. 
  • A reemissão deverá ser feita com tarifa igual (valor) ou superior ao valor do bilhete original, se houver diferença de taxa. Não é permitido utilizar mais de um bilhete como forma de pagamento. 
  • O código “OD” não será mais usado para mudanças de nome. 
  • A penalidade de alteração de nome deverá ser aplicada através do código “YR” para cada segmento modificado da mesma forma que uma alteração de voo, exceto para as agências da EE.UU com GDS Amadeus e Sabre no qual a panalidade deve ser refletida através da taxa CP, ambas não são comissionáveis nem reembolsáveis. 
  • Por exemplo, se um passageiro tiver dois trechos e solicitar apenas uma alteração de nome, serão cobrados dois YRs (um para cada trecho). Se, além da alteração de nome, solicitar a alteração na data do voo, será cobrado um YR por cada trecho, mais a diferença de tarifa correspondente. 
  • As penalidades para alterações de nome são as mesmas listadas no capítulo “Penalidades por Tarifa e Rota” deste manual. 
  • As tarifa Max Flex permite várias trocas de nome sem custo (sem limite de quantidade). 
  • As reemissões poderão ser auditadas, podendo ser gerada a respectiva ADM em caso de falha.

Considerações de endosso pra Chile e Perú:

  • Os voos, a data, a classe, a rota e a tarifa devem permanecer inalterados. Se as mesmas classes originais não estiverem disponíveis quando a nova reserva for gerada, o agente de viagens poderá solicitar uma nova reserva do PNR original para o novo PNR por meio do Suporte para Agências. 
  • A alteração pode ser feita entre diferentes tipos de passageiros, por exemplo: ADT para CHD, pagando apenas a multa ou de INF para ADT/CHD, pagando a multa + a tarifa correspondente.  Depois que a transferência for feita, o agente de viagens deverá cancelar a reserva original e processar a reemissão no novo PNR. 
  • O agente de viagens deverá deixar documentada na nova reserva, através de mensagens OSI, a transferência do passageiro. Exemplo: ENDO DE (NOME ORIGINAL DO PAX PARA (NOME DO NOVO PASSAGEIRO). 
  • No caso do Peru, isso se aplica tanto às reservas não utilizadas quanto às parcialmente utilizadas. No caso do Peru, o itinerario poderá ser modificado juntamente com a solicitação de endosso, pagando as respectivas diferenças tarifárias. 
  • No caso específico da cobrança de USD 15 sobre endossos DOMPE, esta também será cobrada em “YR” e não em “OD”. 
  • No caso do Chile, isso se aplica apenas a reservas não utilizadas. 
  • No caso do Chile, modificações de itinerário não são permitidas junto com o endosso; ou seja, voos, datas, classe, rota e tarifa devem permanecer inalterados. 
  • Havendo Ancillary emitido pela agência (EMD-A), o mesmo deverá ser devolvido através do BSPLink e o agente de viagens deverá gerar um novo EMD-A para a nova reserva e passageiro.
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