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Reemissão por Alteração de Nome

O agente de viagens poderá utilizar o bilhete de um passageiro e entregá-lo como forma de pagamento de outro, nas seguintes condições: 

  • Permitido até 24 horas antes da partida do voo e para alterações em bilhetes não utilizados. 
  • Válido apenas entre pessoas físicas. 
  • Aplica-se a todas as rotas operadas pela SKY. 
  • Deverá sempre ser gerada uma nova reserva para o novo passageiro. Uma vez a correção feita deve cancelar a reserva original afim de evitar DUPE. 
  • A reemissão deverá ser realizada como exchange, e toda a viagem deverá ser cotada novamente como um novo bilhete e com base na data da reemissão. 
  • A reemissão deverá ser feita com tarifa igual (valor) ou superior ao valor do bilhete original, se houver diferença de taxa. Não é permitido utilizar mais de um bilhete como forma de pagamento. 
  • O código “OD” não será mais usado para mudanças de nome. 
  • A penalidade de alteração de nome deverá ser aplicada através do código “YR” para cada segmento modificado da mesma forma que uma alteração de voo, exceto para as agências da EE.UU com GDS Amadeus e Sabre no qual a panalidade deve ser refletida através da taxa CP, ambas não são comissionáveis nem reembolsáveis. 
  • Por exemplo, se um passageiro tiver dois trechos e solicitar apenas uma alteração de nome, serão cobrados dois YRs (um para cada trecho). Se, além da alteração de nome, solicitar a alteração na data do voo, será cobrado um YR por cada trecho, mais a diferença de tarifa correspondente. 
  • As penalidades para alterações de nome são as mesmas listadas no capítulo “Penalidades por Tarifa e Rota” deste manual. 
  • As tarifa Max Flex permite várias trocas de nome sem custo (sem limite de quantidade). 
  • As reemissões poderão ser auditadas, podendo ser gerada a respectiva ADM em caso de falha.

Considerações de endosso pra Chile e Perú:

  • Os voos, a data, a classe, a rota e a tarifa devem permanecer inalterados. Se as mesmas classes originais não estiverem disponíveis quando a nova reserva for gerada, o agente de viagens poderá solicitar uma nova reserva do PNR original para o novo PNR por meio do Suporte para Agências. 
  • A alteração pode ser feita entre diferentes tipos de passageiros, por exemplo: ADT para CHD, pagando apenas a multa ou de INF para ADT/CHD, pagando a multa + a tarifa correspondente.  Depois que a transferência for feita, o agente de viagens deverá cancelar a reserva original e processar a reemissão no novo PNR. 
  • O agente de viagens deverá deixar documentada na nova reserva, através de mensagens OSI, a transferência do passageiro. Exemplo: ENDO DE (NOME ORIGINAL DO PAX PARA (NOME DO NOVO PASSAGEIRO). 
  • No caso do Peru, isso se aplica tanto às reservas não utilizadas quanto às parcialmente utilizadas. No caso do Peru, o itinerario poderá ser modificado juntamente com a solicitação de endosso, pagando as respectivas diferenças tarifárias. 
  • No caso específico da cobrança de USD 15 sobre endossos DOMPE, esta também será cobrada em “YR” e não em “OD”. 
  • No caso do Chile, isso se aplica apenas a reservas não utilizadas. 
  • No caso do Chile, modificações de itinerário não são permitidas junto com o endosso; ou seja, voos, datas, classe, rota e tarifa devem permanecer inalterados. 
  • Havendo Ancillary emitido pela agência (EMD-A), o mesmo deverá ser devolvido através do BSPLink e o agente de viagens deverá gerar um novo EMD-A para a nova reserva e passageiro.
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