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Reemissão por Alteração de Rota

Permitido para alterações de rota de Doméstico para Doméstico ou Internacional para Internacional. Não está permitida a alteração de rotas Domésticas para Internacionais.

Exemplo:

  • Em caso de alterações, a mudança deve ser feita por trecho para uma classe tarifária disponível igual ou superior. 
  • Alterações para um valor e classe tarifária inferiores aos originalmente emitidos não são permitidas.
  • Caso haja algum valor residual devido à alteração de rota, esse valor não será reembolsado.
  • Deverá ser aplicada a tarifa vigente no dia da reemissão, mantendo-se a família tarifária. 
  • A reemissão deverá ser feita como Exchange. 
  • O bilhete original é utilizado como forma de pagamento de um novo bilhete (total por total). 
  • A multa a ser aplicada será a correspondente ao(s) segmento(s) a ser(em) modificado(s).
  • A penalidade deve ser refletida no imposto YR, exceto para agências dos EE.UU com sistemas Amadeus e Sabre, em que a penalidade é refletida no imposto CP, ambos não comissionáveis ​​e não reembolsáveis.
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