Permitido para alterações de rota de Doméstico para Doméstico ou Internacional para Internacional. Não está permitida a alteração de rotas Domésticas para Internacionais.
Exemplo:
Em caso de alterações, a mudança deve ser feita por trecho para uma classe tarifária disponível igual ou superior.
Alterações para um valor e classe tarifária inferiores aos originalmente emitidos não são permitidas.
Caso haja algum valor residual devido à alteração de rota, esse valor não será reembolsado.
Deverá ser aplicada a tarifa vigente no dia da reemissão, mantendo-se a família tarifária.
A reemissão deverá ser feita como Exchange.
O bilhete original é utilizado como forma de pagamento de um novo bilhete (total por total).
A multa a ser aplicada será a correspondente ao(s) segmento(s) a ser(em) modificado(s).
A penalidade deve ser refletida no imposto YR, exceto para agências dos EE.UU com sistemas Amadeus e Sabre, em que a penalidade é refletida no imposto CP, ambos não comissionáveis e não reembolsáveis.