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Alterações involuntárias

Waiver por Doença

Essas alternativas se aplicam a partir de 19 de janeiro de 2026, em caso de doença do(s) passageiro(s) da reserva, de familiares do passageiro ou de acompanhantes viajando na mesma reserva ou com as mesmas datas e rota de viagem.

Documentação necessária:

Para processar a solicitação, o agente de viagens deve enviar um atestado médico, certificado de licença médica ou certificado de saúde para o Suporte da Agência, dependendo do país. O documento deve incluir os seguintes quatro requisitos formais mínimos:

  • Deve se referir a uma situação de saúde (por exemplo, repouso, cirurgia, emergência ou hospitalização). 
  • Deve conter informações que identifiquem o profissional ou instituição emissora (por exemplo, nome, número de identificação ou registro médico, assinatura, selo digital, carimbo e/ou papel timbrado da instituição). 
  • Deve incluir informações que identifiquem o paciente (por exemplo, nome e sobrenome e/ou número de identificação). 
  • As datas indicadas devem abranger ou ser consistentes com o período da viagem.

Após obter a autorização do Suporte da Agência, o agente de viagens poderá prosseguir.

Opções:

1 - Alterações

Você pode solicitar uma alteração de nome e/ou data e/ou rota (mesmo país) sem penalidade, pagando apenas a diferença de tarifa, se houver. Ao solicitar uma nova emissão e isenção da taxa de penalidade, o código "W05" deve ser inserido no campo obrigatório. O prazo para enviar a solicitação é de 24 horas após a partida do voo.

A agência de viagens deve seguir o procedimento de nova emissão voluntária utilizando o código obrigatório "W05", com o devido suporte do Suporte à Agência. O prazo para enviar uma solicitação de alteração ou reembolso ao Suporte é de 24 horas após a partida do voo.

2 - Reembolsos

Você pode solicitar o reembolso de 100% dos trechos não utilizados para o método de pagamento original através do BSPLink, anexando um e-mail com autorização do Suporte à Agência e incluindo o código "W05" como motivo do reembolso no campo obrigatório. Prazo para solicitação: até 30 dias corridos, em casos de doença ou hospitalização, após a data original do voo, para solicitar o reembolso e anexar a documentação necessária.

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Alterações Involuntárias

São consideradas alterações involuntárias os seguintes tipos de ocorrências:

  1. Adiantamento: a partir de 15 minutos do horário original do voo. 
  2. Atraso: a partir de 30 minutos do horário original do voo. 
  3. Cancelamentos de voos ou rotas.

A validade dos bilhetes é:

  • Bilhetes totalmente não utilizados ou parcialmente utilizados: 12 meses a partir da data de emissão do bilhete.

As alternativas de proteção disponíveis para alterações involuntárias são as seguintes:

  1. Alteração de data ou voo sem multa ou diferença tarifária, para viajar dentro da validade do bilhete. 
  2. Reembolso total para a forma de pagamento original.

O agente de viagens poderá optar por uma das alternativas oferecidas acima e sem opção de desistência.

 

Processos

Alterações:

  • Alterações devido a SC. 
  • A agência de viagens receberá a MUDANÇA DE HORÁRIO via fila em seu GDS e para o e-mail cadastrado na reserva. 
  • A agência deve confirmar o novo voo de proteção, se aceito, (status UN/TK para HK). 
  • No caso de desacordo com a proteção proposta, o agente de viagens procurará um novo voo de proteção na classe original e reemitirá o bilhete como histórico e manual. Caso não tenha a mesma classe disponível, o agente de viagens poderá optar pela classe mais baixa disponível e reemitir o manual, mantendo a base tarifária original e a construção tarifária. 
  • Dada a existência do EMD-A associado ao bilhete, a agência deverá entrar em contato com o Suporte para Agências para realizar a reassociação do EMD-A, a mesma deverá ser realizada no mesmo dia da reemissão. 
  • A reemissão poderá ser feita sem multa ou diferença de taxa, mediante identificação de Alteração Involuntária. 
  • A reemissão por data ou alteração de voo deverá ser feita conforme histórico e manual, eliminando o item PNLTY da máscara. 
  • O endosso que deve ser utilizado, obrigatoriamente, para este tipo de cenários é “W04”. A não utilização do endosso será motivo para emissão de ADM para a agência. 
  • Esta modificação pode ser gerenciada dentro da validade do bilhete. 
  • Poderá ser solicitada alteração de data sem custo adicional, para voar até 12 meses após a data original do seu voo. Esta modificação pode ser gerenciada até 24 horas após a saída do voo. 

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