São consideradas alterações involuntárias os seguintes tipos de ocorrências:
Adiantamento: a partir de 15 minutos do horário original do voo.
Atraso: a partir de 30 minutos do horário original do voo.
Cancelamentos de voos ou rotas.
A validade dos bilhetes é:
Bilhetes totalmente não utilizados ou parcialmente utilizados: 12 meses a partir da data de emissão do bilhete.
As alternativas de proteção disponíveis para alterações involuntárias são as seguintes:
Alteração de data ou voo sem multa ou diferença tarifária, para viajar dentro da validade do bilhete.
Reembolso total para a forma de pagamento original.
O agente de viagens poderá optar por uma das alternativas oferecidas acima e sem opção de desistência.
Processos
Alterações:
Alterações devido a SC.
A agência de viagens receberá a MUDANÇA DE HORÁRIO via fila em seu GDS e para o e-mail cadastrado na reserva.
A agência deve confirmar o novo voo de proteção, se aceito, (status UN/TK para HK).
No caso de desacordo com a proteção proposta, o agente de viagens procurará um novo voo de proteção na classe original e reemitirá o bilhete como histórico e manual. Caso não tenha a mesma classe disponível, o agente de viagens poderá optar pela classe mais baixa disponível e reemitir o manual, mantendo a base tarifária original e a construção tarifária.
Dada a existência do EMD-A associado ao bilhete, a agência deverá entrar em contato com o Suporte para Agências para realizar a reassociação do EMD-A, a mesma deverá ser realizada no mesmo dia da reemissão.
A reemissão poderá ser feita sem multa ou diferença de taxa, mediante identificação de Alteração Involuntária.
A reemissão por data ou alteração de voo deverá ser feita conforme histórico e manual, eliminando o item PNLTY da máscara.
O endosso que deve ser utilizado, obrigatoriamente, para este tipo de cenários é “W04”. A não utilização do endosso será motivo para emissão de ADM para a agência.
Esta modificação pode ser gerenciada dentro da validade do bilhete.
Poderá ser solicitada alteração de data sem custo adicional, para voar até 12 meses após a data original do seu voo. Esta modificação pode ser gerenciada até 24 horas após a saída do voo.