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Alterações Involuntárias

São consideradas alterações involuntárias os seguintes tipos de ocorrências:

  1. Adiantamento: a partir de 15 minutos do horário original do voo. 
  2. Atraso: a partir de 30 minutos do horário original do voo. 
  3. Cancelamentos de voos ou rotas.

A validade dos bilhetes é:

  • Bilhetes totalmente não utilizados ou parcialmente utilizados: 12 meses a partir da data de emissão do bilhete.

As alternativas de proteção disponíveis para alterações involuntárias são as seguintes:

  1. Alteração de data ou voo sem multa ou diferença tarifária, para viajar dentro da validade do bilhete. 
  2. Reembolso total para a forma de pagamento original.

O agente de viagens poderá optar por uma das alternativas oferecidas acima e sem opção de desistência.

 

Processos

Alterações:

  • Alterações devido a SC. 
  • A agência de viagens receberá a MUDANÇA DE HORÁRIO via fila em seu GDS e para o e-mail cadastrado na reserva. 
  • A agência deve confirmar o novo voo de proteção, se aceito, (status UN/TK para HK). 
  • No caso de desacordo com a proteção proposta, o agente de viagens procurará um novo voo de proteção na classe original e reemitirá o bilhete como histórico e manual. Caso não tenha a mesma classe disponível, o agente de viagens poderá optar pela classe mais baixa disponível e reemitir o manual, mantendo a base tarifária original e a construção tarifária. 
  • Dada a existência do EMD-A associado ao bilhete, a agência deverá entrar em contato com o Suporte para Agências para realizar a reassociação do EMD-A, a mesma deverá ser realizada no mesmo dia da reemissão. 
  • A reemissão poderá ser feita sem multa ou diferença de taxa, mediante identificação de Alteração Involuntária. 
  • A reemissão por data ou alteração de voo deverá ser feita conforme histórico e manual, eliminando o item PNLTY da máscara. 
  • O endosso que deve ser utilizado, obrigatoriamente, para este tipo de cenários é “W04”. A não utilização do endosso será motivo para emissão de ADM para a agência. 
  • Esta modificação pode ser gerenciada dentro da validade do bilhete. 
  • Poderá ser solicitada alteração de data sem custo adicional, para voar até 12 meses após a data original do seu voo. Esta modificação pode ser gerenciada até 24 horas após a saída do voo. 

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